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Artigo 33.º(Estabilidade de trabalho)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 09/07/1992

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 09/07/1992

Decreto-Lei n.º 128/92 - 1.ª Série(04/07/1992)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/01/1986 a 08/07/1992

Decreto-Lei n.º 12-A/86 - 1.ª Série(20/01/1986)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/08/1982 a 24/01/1986