Artigo 38.º
(Carreiras médicas de saúde pública e hospitalar)
Redação registada como em vigor em 09/07/1992.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As remunerações correspondentes às carreiras de saúde pública e hospitalar são as constantes do quadro I anexo a este diploma.
- 2 -(Revogado.)