- 1 -Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -As letras de vencimento referidas no quadro I, anexo a este diploma, têm efeito a partir de 1 de Maio de 1982.
- 3 -Em tudo que não se encontre expressamente regulado no presente diploma mantém-se em vigor o disposto no Estatuto do Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro.
Artigo 44.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 03/08/1982
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Em vigor desde 03/08/1982