- 1 -A manutenção dos direitos e expectativas indicados no artigo 5.º pressupõe o cumprimento dos deveres gerais inerentes à correspondente situação de carreira.
- 2 -Constituem deveres gerais dos médicos integrados em carreira:
- a)A formação estabelecida para a situação ocupada na carreira;
- b)A prática das actividades inerentes à situação de carreira e o exercício correcto das funções assumidas com base nesta.
Artigo 6.º — (Deveres gerais inerentes à situação de carreira)
Vigente desde: 03/08/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1982