Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 31/03/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -Nos estabelecimentos que apenas ministram o ensino da música ou da dança, a componente vocacional pode ser ministrada independentemente do currículo de formação geral frequentado ou já obtido pelo aluno, mas os diplomas dos cursos gerais e complementares só podem ser passados quando o aluno comprove possuir a habilitação de todas as disciplinas que compõem o respectivo plano de estudos.