Para as características colorimétricas e fotométricas dos materiais recomenda-se a aplicação dos critérios fixados nas normas internacionais da Organização Internacional de Normalização (ISO) e nas da Comissão Internacional de Iluminação (CIE), enquanto não for publicada nova norma portuguesa sobre a matéria.
Artigo 3.º — (Características colorimétricas e fotométricas dos materiais)
Vigente desde: 23/09/1986
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