Constituem requisitos fundamentais para a concessão da Marca de Qualidade LNEC:
- a)Nomeação, em tempo oportuno, pelo dono de obra de uma entidade habilitada no âmbito da garantia de qualidade da construção, com atribuições contratuais de controlo global da qualidade do empreendimento, previamente inscrita no LNEC e qualificada por este organismo como gestor geral da qualidade de empreendimentos e cuja classificação se adeqúe ao empreendimento em causa;
- b)Elaboração pelo gestor geral da qualidade de empreendimentos de um plano geral de garantia de qualidade, incluindo todos os domínios inerentes à realização do empreendimento, tais como promoção, projecto, execução, materiais e componentes, subsistemas e equipamentos, e sua aprovação pelo LNEC;
- c)Declaração de conformidade, atestando o cumprimento das disposições contratuais, legais e regulamentares e de especificações técnicas que se reconheça garantirem a satisfação das exigências essenciais, bem como a prática das boas regras da arte na realização do empreendimento, passada pelo gestor geral da qualidade de empreendimentos no final da obra e devidamente homologada pelo LNEC.