- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar n.º 3/93, de 8 de Fevereiro, mantendo-se em vigor o artigo 4.º até à publicação de legislação específica.
- 2 -Até à publicação das portarias referidas nos artigos 6.º e 8.º, n.º 1, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 663/93, de 13 de Julho, e o despacho ministerial n.º 10/MM/93, de 22 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 23 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 20.º — Norma revogatória
Vigente desde: 14/10/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/10/1998