Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de Julho, do Decreto-Lei n.º 322/84, de 8 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março, em tudo o que contrariarem o estabelecido no presente diploma.
ArtDecreto-Lei n.º 293/82
O presente diploma pDecreto-Lei n.º 322/84er leis especiais que reDecreto-Lei n.º 84-A/85contempladas.