Artigo 116.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Os grémios, os sindicatos nacionais e as secções dêstes e quaisquer outros organismos corporativos do concelho são obrigados a dar o seu parecer sôbre todos os assuntos da administração municipal que tenham relação com os interêsses económicos e profissionais por êles representados e a respeito dos quais sejam consultados pelos presidentes das câmaras municipais dos concelhos em que tenham sede.