Artigo 181.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
Cabe à comissão administrativa da federação de municípios exercer, relativamente aos serviços federados, a competência que por êste Código fôr atribuída à câmara municipal do concelho federado de maior categoria.