Artigo 186.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 30/09/2013. Ver a versão consolidada
O julgamento das contas das federações de municípios é da competência do Tribunal do Contas.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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O julgamento das contas das federações de municípios é da competência do Tribunal do Contas.