Artigo 207.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Nos cadernos de recenseamento inscrever-se-á, adiante de cada nome de eleitor, a sua idade, estado, profissão e morada.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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