Cada união de freguesia é dirigida por uma comissão central das juntas de freguesia associadas, composta de um presidente, designado pelo governador civil, e dois vogais, eleitos anualmente pelas juntas.
Artigo 267.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977