Artigo 274.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
O cargo de regedor é obrigatório, mas o nomeado não pode ser compelido a servir por mais de um ano e só depois de um ano decorrido sôbre a exoneração poderá ser de novo nomeado.