Artigo 294.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
Nos anos em que deva proceder-se à constituição do conselho do distrito, as câmaras municipais deverão comunicar ao governador civil, até ao dia 13 de Dezembro, os nomes dos seus representantes.