Artigo 309.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta redação foi substituída em 23/11/1977. Ver a versão consolidada
A exclusão do lugar ou perda do mandato de vogal da junta distrital será declarada pelo governador civil.
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A exclusão do lugar ou perda do mandato de vogal da junta distrital será declarada pelo governador civil.