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Artigo 408.ºCompete ao governador civil, como autoridade policial do distrito:

AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/10/1999

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/1999

Decreto-Lei n.º 167/97 - 1.ª Série(04/07/1997)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/01/1985 a 17/10/1999

Decreto-Lei n.º 103/84 - 1.ª Série(30/03/1984)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/05/1974 a 31/12/1984

Decreto-Lei n.º 77/74 - 1.ª Série(02/03/1974)

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Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/1940 a 30/04/1974

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