As associações e institutos referidos no artigo anterior adquirem personalidade jurídica no acto da constituïção e são para todos os efeitos reconhecidos desde logo de utilidade pública.
Artigo 417.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/2021