As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa estão submetidas à tutela do Estado, em conformidade com as leis, decretos, portarias, instruções e ordens emanados do Govêrno.
Artigo 418.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/2021