As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa gozam de isenção de preparos, custas e selos nos processos em que forem interessadas.
Artigo 419.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/2021