As disposições dêste Código não são aplicáveis à Misericórdia de Lisboa.
Artigo 438.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/2021
As disposições dêste Código não são aplicáveis à Misericórdia de Lisboa.
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/2021