As associações religiosas administram-se livremente e podem adquirir bens e dispor dêles nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil, as pessoas morais perpétuas.
Artigo 452.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2021
As associações religiosas administram-se livremente e podem adquirir bens e dispor dêles nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil, as pessoas morais perpétuas.