A nomeação dos funcionários para cargos administrativos só produzirá efeitos, em relação ao serviço público, desde a data da posse.
Artigo 491.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/1997
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1997
Decreto-Lei n.º 409/91 - 1.ª Série(17/10/1991)
Original