Além das referidas nos artigos 44.º e seguintes, pertencem às câmaras municipais atribuições de representação do concelho, atribuições deliberativas e consultivas em todos os casos declarados nas leis, e bem assim atribuições consultivas em todos os assuntos sobre que forem ouvidas pelo Governo.
Artigo 56.º
AlteradoVigente desde: 13/11/1967
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/1967
Decreto-Lei n.º 37340 - 1.ª Série(18/03/1949)