Os funcionários contratados dos serviços especiais, enquanto desempenharem o cargo, ficam sujeitos aos deveres comuns dos funcionários de secretaria e tesouraria e respectivo regime de assiduïdade, faltas, licenças e disciplina, e devem ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações quando ocupem lugares dos quadros permanentes.
Artigo 630.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/11/1967
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/1967
Decreto-Lei n.º 31386 - 1.ª Série(14/07/1941)
Original