Artigo 650.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em cada governo civil e administração de bairro haverá um quadro privativo de pessoal auxiliar, cujos lugares serão providos por contrato.
Redação registada como em vigor em 01/01/1972.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em cada governo civil e administração de bairro haverá um quadro privativo de pessoal auxiliar, cujos lugares serão providos por contrato.