No pessoal auxiliar, especializado e operário só os contratados são considerados funcionários administrativos.
Artigo 653.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/1972
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/1972
Decreto-Lei n.º 30/70 - 1.ª Série(16/01/1970)
Original