Artigo 653.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/01/1972. Ver a versão consolidada
No pessoal menor, especializado e operário só os contratados são considerados funcionários administrativos.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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No pessoal menor, especializado e operário só os contratados são considerados funcionários administrativos.