Artigo 681.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
As verbas dos orçamentos suplementares devem ser descritas com a mesma arrumação e numeração por capítulos, artigos e classes a que no orçamento ordinário obedecerem as verbas da mesma natureza.