As verbas dos orçamentos suplementares devem ser descritas com a mesma arrumação e numeração por capítulos, artigos e classes a que no orçamento ordinário obedecerem as verbas da mesma natureza.
Artigo 681.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979