Artigo 683.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Quando, por qualquer motivo, o orçamento ordinário não tiver sido aprovado até ao comêço do ano em que tem de reger, continuarão em vigor os orçamentos do ano anterior, mas sòmente quanto à receita ordinária e quanto às despesas obrigatórias imprescindíveis ao regular funcionamento dos serviços.