A liquidação e cobrança dos impostos directos que não sejam constituídos por adicionais a impostos do Estado e em geral a dos rendimentos em relação aos quais seja adoptado o sistema de lançamento será regida, na parte aplicável, pelas regras estabelecidas para os rendimentos do Tesouro.
Artigo 685.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/1979