Artigo 688.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Os corpos administrativos não podem prorrogar os prazos para o pagamento voluntário dos seus impostos ou taxas nem para a remessa ao tribunal das certidões de relaxe ou documentos exeqüíveis.