Os corpos administrativos não podem prorrogar os prazos para o pagamento voluntário dos seus impostos ou taxas nem para a remessa ao tribunal das certidões de relaxe ou documentos exeqüíveis.
Artigo 688.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979