Artigo 702.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
O Ministério Público intentará as acções necessárias para fazer entrar nos cofres do concelho, da freguesia ou da província as quantias pelas quais os vogais dos corpos administrativos tenham sido julgados responsáveis.