O Ministério Público intentará as acções necessárias para fazer entrar nos cofres do concelho, da freguesia ou da província as quantias pelas quais os vogais dos corpos administrativos tenham sido julgados responsáveis.
Artigo 702.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979