Os impostos municipais são directos e indirectos.
§ único. Não é permitido às câmaras criar impostos diferentes dos previstos neste Código.
Os impostos municipais são directos e indirectos.
§ único. Não é permitido às câmaras criar impostos diferentes dos previstos neste Código.
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Lei n.º 1/79 - 1.ª Série(02/01/1979)
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979