Artigo 728.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
O chefe da secretaria é independente no exercício das suas funções jurisdicionais, não devendo obediência a ordens que lhe sejam dadas sôbre a decisão a proferir. No julgamento das reclamações e transgressões inspira-se ùnicamente nos preceitos aplicáveis das leis e regulamentos e nos ditames da sua consciência.