O chefe da secretaria é independente no exercício das suas funções jurisdicionais, não devendo obediência a ordens que lhe sejam dadas sôbre a decisão a proferir. No julgamento das reclamações e transgressões inspira-se ùnicamente nos preceitos aplicáveis das leis e regulamentos e nos ditames da sua consciência.
Artigo 728.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979