Artigo 731.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Em Lisboa e Pôrto as funções atribuídas nesta secção ao chefe da secretaria pertencerão a tribunais especiais de reclamações e transgressões ou ao funcionário designado na organização interna dos serviços.