Em Lisboa e Pôrto as funções atribuídas nesta secção ao chefe da secretaria pertencerão a tribunais especiais de reclamações e transgressões ou ao funcionário designado na organização interna dos serviços.
Artigo 731.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979