As reclamações serão assinadas por advogado, por solicitador ou pelo interessado, mas neste caso a assinatura será reconhecida, ou o rôgo dado perante notário quando o interessado não saiba escrever.
Artigo 733.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979