Artigo 740.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Nestas reclamações as nulidades insupríveis são apenas as seguintes:
1.ª Ineptidão da reclamação;
2.ª Falta de notificação da interposição de recurso ao recorrido, para contraminutar, querendo, no prazo de oito dias.