O chefe da secretaria poderá, antes do julgamento, mandar o processo a informar a quaisquer serviços da câmara ou aos fiscais do regulamento transgredido.
Artigo 745.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979