Artigo 748.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Da decisão proferida pelo chefe da secretaria cabe recurso para o juiz de direito da comarca e da decisão dêste para o Tribunal da Relação, interpostos, um e outro, dentro do prazo de oito dias, a contar da notificação da sentença recorrida.