Artigo 752.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
A despesa ordinária com reparação, melhoramento e renovação das instalações e mobiliário das repartições concelhias dependentes do Estado não poderá exceder 2 por cento do total da receita ordinária prevista no orçamento.