Artigo 760.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Os capítulos da receita ordinária e extraordinária serão divididos em artigos e estes em alíneas, correspondendo os artigos a grupos de rendimentos da mesma origem e natureza e as alíneas aos rendimentos singularmente considerados.