A conta de gerencia será organizada, sob a direcção do presidente da câmara, pelo chefe da secretaria ou pelo director dos serviços de finanças, por ambos assinada, submetida à aprovação da câmara municipal, pelo presidente, até 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeite e remetida ao Tribunal de Contas até 30 do mesmo mês.
Artigo 769.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979