Artigo 769.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
A conta de gerencia será organizada, sob a direcção do presidente da câmara, pelo chefe da secretaria ou pelo director dos serviços de finanças, por ambos assinada, submetida à aprovação da câmara municipal, pelo presidente, até 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeite e remetida ao Tribunal de Contas até 30 do mesmo mês.